Pessoa jurídica de direito privado, a Confederação Brasileira de Futebol de Salão – CBFS não exerce nenhuma função delegada do Poder Público nem se caracteriza como entidade ou autoridade pública. Goza, de acordo com os termos do Art. 217, I, da Constituição Federal, de autonomia quanto à sua organização e funcionamento. A CBFS, com sede na cidade de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, fundada no dia 15 de Junho de 1979, é a única entidade dirigente e, com poderes de representação, do Futsal brasileiro, tendo como filiadas as Federações de Futsal (entidades estaduais de administração da modalidade) dos estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe, Tocantins e do Distrito Federal. São poderes da CBFS:
Assembléia Geral A Assembléia Geral é o poder básico e de jurisdição máxima da CBFS, onde cada filiado tem direito a 1 (um) voto, desde que atenda às normas e aos requisitos constantes do Estatuto da Entidade e da Legislação Federal aplicável.
Presidência A Presidência é responsável pela administração da Entidade.
Conselho Fiscal O Conselho Fiscal é o poder fiscalizador da administração financeira da CBFS, sendo composto de três membros efetivos e três suplentes, eleitos pela Assembléia Geral, com mandato de 4 (quatro) anos.
Diretoria Executiva Tem a função de assistir à Presidência nos seus respectivos setores.
Corpo de Congregados Composto de cinco integrantes representantes das regiões norte, nordeste, sul, sudeste e centro-oeste, com a titulação de Vice-Presidentes Congregados, o Corpo de Congregados tem a atribuição de participar da administração apresentando sugestões e propostas que fortaleçam o Futsal nas suas respectivas regiões.
Justiça Desportiva A Justiça Desportiva é a responsável por processar e julgar as questões relativas ao descumprimento de normas referentes à disciplina e às competições desportivas. Desdobra-se em duas unidades autônomas e independentes: - I - Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD)