Futsal Origem Consultar Regras Adquirir Regras Dimensões da Quadra Súmula
CBFS Evolução A Entidade Presidência Diretoria Executiva Conselho Fiscal
Centro de Treinamento Hotsite CT
Federações Consultar Todas
STJD Informações Gerais
Seleção Masculina Performance Títulos Atletas Estatística Desafios Internacionais Amistosos Calendário 2008
Seleção Feminina Performance Títulos Atletas Estatística Desafios Internacionais Amistosos
Campeonatos Tabelas Finalizados no Ano Conquitas de Clubes Conquistas de Seleções Estaduais Grupos para 2008
Arbitragem Árbitros por Federação
Normas, Regulamentos Regimento Geral CBFS Resoluções CBFS RDI´s Regulamento dos Certames Nacionais Norma de Transferência de Atletas
Comunicados Portarias Notas Oficiais da Presidência Notas Oficiais CP/CBFS Comunicado Oficial
Legislação Esportiva Leis
Fique por Dentro Ginásios Links Aniversariantes
Fale Conosco Perguntas e Respostas Contato
 

 
A Entidade

Pessoa jurídica de direito privado, a Confederação Brasileira de Futebol de Salão – CBFS não exerce nenhuma função delegada do Poder Público nem se caracteriza como entidade ou autoridade pública. Goza, de acordo com os termos do Art. 217, I, da Constituição Federal, de autonomia quanto à sua organização e funcionamento.
A CBFS, com sede na cidade de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, fundada no dia 15 de Junho de 1979, é a única entidade dirigente e, com poderes de representação, do Futsal brasileiro, tendo como filiadas as Federações de Futsal (entidades estaduais de administração da modalidade) dos estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe, Tocantins e do Distrito Federal.
São poderes da CBFS:

Assembléia Geral
A Assembléia Geral é o poder básico e de jurisdição máxima da CBFS, onde cada filiado tem direito a 1 (um) voto, desde que atenda às normas e aos requisitos constantes do Estatuto da Entidade e da Legislação Federal aplicável.

Presidência
A Presidência é responsável pela administração da Entidade.

Conselho Fiscal
O Conselho Fiscal é o poder fiscalizador da administração financeira da CBFS, sendo composto de três membros efetivos e três suplentes, eleitos pela Assembléia Geral, com mandato de 4 (quatro) anos.

Diretoria Executiva
Tem a função de assistir à Presidência nos seus respectivos setores.

Corpo de Congregados
Composto de cinco integrantes representantes das regiões norte, nordeste, sul, sudeste e centro-oeste, com a titulação de Vice-Presidentes Congregados, o Corpo de Congregados tem a atribuição de participar da administração apresentando sugestões e propostas que fortaleçam o Futsal nas suas respectivas regiões.

Justiça Desportiva
A Justiça Desportiva é a responsável por processar e julgar as questões relativas ao descumprimento de normas referentes à disciplina e às competições desportivas. Desdobra-se em duas unidades autônomas e independentes:

- I - Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD)

- II - Comissões Disciplinares)(CD)
.